Inventário extrajudicial: o que é e como é feito? - homem segurando documentos

Para que o Poder Judiciário não sofra com uma sobrecarga, a fim de proporcionar mais facilidade e agilidade em um procedimento que, na maior parte dos casos é bastante demorado, criou-se o inventário extrajudicial.

No entanto, não é sempre que este tipo de procedimento poderá ser realizado nos cartórios.

Por isso, fizemos este conteúdo para que você saiba como o inventário extrajudicial funciona, quais seus requisitos e muito mais. Confira!

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento feito através de uma escritura pública, sendo realizado em um Tabelionato de Notas.

É através deste tipo de inventário que é possível regularizar a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.

O documento público que instruirá o inventário extrajudicial é hábil para qualquer ato de registro, como no Cartório de Imóveis, por exemplo, com o objetivo de transmitir as propriedades do de cujus – ou seja, a pessoa falecida para seus sucessores.

Vale destacar também que, para que possa ser feito em cartório, esse tipo de inventário necessita cumprir alguns requisitos, que também serão abordados neste conteúdo.

Quais as vantagens do inventário extrajudicial?

Quando uma pessoa falece e deixa bens, será necessário realizar a abertura do inventário para a partilha da herança entre os herdeiros. Este procedimento é imposto por lei. 

Além disso, frisamos ainda que sem o procedimento de inventário os herdeiros não serão proprietários de fato do bem e, consequentemente, não irão conseguir vender, e sequer os seus sucessores terão direito a este patrimônio. 

Portanto, no caso dos inventários extrajudiciais, em pouquíssimo tempo tudo já estará resolvido e os sucessores já estarão em posse da Escritura Pública de Inventário!

Requisitos para o inventário extrajudicial

Como mencionamos rapidamente acima, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o inventário possa ser realizado em cartório.

Sendo assim, aqui vamos elencar e explicar cada um deles.

1. Herdeiros maiores e capazes

Conforme dispõe o art. 610, §1º, do CPC, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes.

Isso quer dizer que, além de já terem alcançado 18 anos, os sucessores não podem estar sob curatela ou ser relativamente incapazes.

No entanto, caso o menor de idade tenha sido emancipado, existe a possibilidade de prosseguir com o inventário extrajudicial.

2. Consenso quanto à partilha de bens

Ainda, o art. 610, §1º, do CPC também explica que, além de plenamente capazes, os herdeiros devem, obrigatoriamente, estar de acordo com os termos da partilha de bens.

Traduzindo: não pode haver conflito de interesses! Na hipótese de um dos sucessores não concordar e houver quebra de consenso, o procedimento deverá ser conduzido de forma judicial, cada qual constituindo seu próprio advogado.

3. Ausência de testamento

Como regra geral, entende-se que não é possível realizar o inventário extrajudicial quando houver testamento daquele que faleceu.

Porém existem algumas exceções para esses casos: se o testamento estiver caduco ou revogado, ou então se já tiver sido aberto e homologado judicialmente o testamento, e as partes, sendo maiores, continuarem de acordo com a partilha de bens.

Nesses casos, será possível lavrar o inventário em cartório, mesmo com testamento.

4. Presença de advogado ou defensor

Segundo o §2º do art. 610 do CPC, o procedimento realizado em cartório deverá ser acompanhado por advogado ou defensor.

É importante destacar também que todos os herdeiros podem ser representados por um único advogado ou defensor público.

Porém, caso algum deles tenha constituído seu próprio advogado, deve continuar existindo consenso em relação a partilha, caso contrário, o procedimento deverá seguir judicialmente

Como é feito o inventário extrajudicial?

O primeiro passo é contratar um advogado especialista, e então, será necessário escolher um Cartório de Notas que tenha credibilidade, uma vez que depois de se registrar a partilha no cartório é muito difícil que o mesmo seja revogado na justiça. 

Precisamos comentar também que, ao contrário do que ocorre no judiciário, o inventário extrajudicial poderá ser realizado no domicílio das partes ou no do local do óbito. 

Entretanto, fique atento! Não é possível que várias escrituras sejam feitas em locais diferentes.

Por este motivo, a partir do momento em que o inventário é aberto para a realização da escritura, é necessário que constem todas as propriedades, os direitos e todas as dívidas do de cujus no inventário, mesmo que estejam em outros estados, pois a escritura é única. 

Quais os documentos necessários?

Os documentos que precisam ser apresentados no inventário extrajudicial estão previstos no art. 22 da Resolução 35/2007 do CNJ, e devem, de preferência, serem originais:

  • certidão de óbito do de cujus;
  • documento de identidade e CPF das partes e do falecido;
  • certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  • certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  • documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
  • certidão negativa de tributos;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver.

E então, após a avaliação da documentação será realizada a partilha através de uma escritura pública.

Será esse documento que irá possibilitar que os herdeiros consigam se registrar nos cartórios, nos bancos e nos Detrans competentes para proceder com a transferência dos bens.

Por quem é feito o inventário?

Como mencionamos ao longo do conteúdo, o inventário deve ser feito pelos herdeiros do falecido, de maneira que todos devem estar de acordo com os termos da partilha!

Ainda, mesmo que extrajudicial, os herdeiros necessitam estar acompanhados de advogado.

Quando o inventário extrajudicial pode ser feito?

Como você já sabe, o inventário extrajudicial só poderá ser realizado se forem preenchidos quatro requisitos: 

  1. Todos os herdeiros forem maiores ou capazes;
  2. Existir acordo entre todos os sucessores;
  3. Não existir testamento;
  4. E participação de um advogado.  

Destacamos também que o inventário extrajudicial precisa seguir o mesmo prazo do inventário judicial.

Desta forma, os herdeiros precisam providenciar a minuta do inventário extrajudicial em até 2 meses após a abertura da sucessão, ou seja, a data da morte do de cujus, sob pena de multa.

Por último, mas não menos importante, a lei determina que, em relação à participação do advogado na realização do inventário, nada impede que os herdeiros sejam representados por advogados diferentes.

O mais importante é sempre que a figura desse profissional esteja presente para lhe representar da melhor maneira possível!

Qual o custo do inventário extrajudicial? 

O preço do inventário extrajudicial depende do valor dos bens que foram deixados pelo falecido.

Os custos deste procedimento envolvem o pagamento dos emolumentos ao cartório, os honorários do advogado, além do valor referente ao imposto (ITCMD).

Entretanto, o custo da via extrajudicial é muito mais baixo do que pela via judicial!

O valor do imposto que deverá ser pago irá corresponder a uma porcentagem do valor dos bens recebidos em herança, o que acaba variando de Estado para Estado.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4% do valor da herança.

Qual a duração do processo do inventário extrajudicial?

Conforme com o art. 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deverá ser iniciado em até 2 meses a partir da data do óbito, devendo ser finalizado nos 12 meses seguintes.

Mas destacamos que o juiz pode sempre prolongar esses prazos!

No entanto, no caso dos inventários extrajudiciais, em muito menos tempo tudo já estará resolvido e os herdeiros já estarão em posse da Escritura Pública de Inventário.

Um inventário em cartório pode demorar 30 dias para ficar pronto!

Com toda certeza o inventário extrajudicial facilita a vida de muitas pessoas!

O procedimento colabora para o ‘‘desafogamento’’ do poder judiciário, resolvendo a demanda de maneira muito mais rápida e eficiente. 

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.  

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