O Home Care, consistente no tratamento médico domiciliar, o qual surgiu nos Estados Unidos (EUA), durante os contextos pós guerra, em meados do século XVII e, somada a ausência de serviços hospitalares, ocasionando a necessidade de cuidado dos enfermos e feridos dentro de suas casas por seus próprios familiares.
Com o passar dos anos, essa modalidade de tratamento passou a ser planejada com a inclusão de serviços de enfermagem, laboratoriais, fisioterapia e muitos outros, de modo que o Home Care foi se espalhando ao redor do mundo.
No Brasil, o Home Care foi oficialmente implantado em 1986. no Rio de Janeiro, pela agência denominada de Geriatrics Home Care. No mesmo ano, foi aprovada a Lei nº 8.080/1990, a qual passou a regulamentar a assistência domiciliar por meio do SUS.
Apesar do fato de que essa forma de tratamento já tenha sido regulamentada no Brasil há muito tempo, ainda são diversas as dúvidas que pairam a respeito dessa temática.
Por isso, se você tem dúvidas acerca do tema Home Care, acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o que é, como funciona, quais os benefícios, quem possui o direito e muito mais.
O que é home care?
Entende-se por Home Care o tratamento médico realizado em domicílio. Geralmente, o Home Care é indicado pelo médico a pacientes terminais ou que seja inviável a constante locomoção aos hospitais.
O principal intuito dessa modalidade de tratamento em domicílio é garantir conforto e humanização no tratamento.
Desse modo, a internação ocorre em casa sendo disponibilizado suporte e equipamentos para o tratamento, bem como monitoramento por médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeuta, dentre outros, podendo incluir até mesmo exames e laudos a distância.
Como funciona o home care?
Quem define o tratamento a domicílio deve ser o médico, o qual deverá prestar o diagnóstico do paciente, assim como analisar todas as necessidades médicas. Portanto, o médico precisa fazer a anamnese (histórico de todos os sintomas descritos pelo paciente sobre determinado caso clínico) do paciente e requerer, de forma expressa, a disponibilização do home care.
Sendo solicitado o Home Care pelo médico ao paciente, aquele deverá informar quais são as necessidades do paciente, tais como cama hospitalar, cadeira de rodas, suporte de sondas, oxigenoterapia, medicamentos, além de detalhar qual será a equipe profissional que deverá integrar o tratamento domiciliar, seja médico, enfermeiro, nutricionista, fisioterapeutas, etc.
Atualmente, o Home Care é regulamentado pela Resolução nº 1.688/2003, a qual dispõe sobre as técnicas necessárias à assistência domiciliar do paciente, assim como as responsabilidades do médico, do hospital, das empresas públicas e privadas. Além disso, essa forma de assistência também é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução nº 11.
Quais os tipos de serviços do home care?
O paciente irá receber o atendimento conforme a sua necessidade para o tratamento de sua saúde, a depender do tipo de tratamento indicado pelo médico. Vejamos abaixo algumas das modalidades existentes:
- Internação
O paciente que tenha sido indicado à internação em domicílio receberá atendimento especializado continuado, como rotina de higiene, administração de medicamentos e dieta ou, até mesmo, tratamento para reabilitação da coordenação motora.
Em determinadas situações, é possível que o paciente receba equipamentos para manter a sua internação domiciliar, como, por exemplo, aparelho ventilador mecânico, monitor cardíaco hospitalar, etc.
- Cuidados Paliativos
A depender do quadro clínico do paciente, em que esteja acometido por doença progressiva, aguda ou crônica, sem chances de cura, é indicado o tratamento paliativo, para o alívio do sofrimento, dores e sintomas físicos, a ser realizado por uma equipe multidisciplinar de profissionais da área médica.
- Visita domiciliar
O Home Care também inclui a visita domiciliar para aqueles pacientes que necessitam de acompanhamento pontual. Nessas situações, a equipe de profissional, sejam médicos ou enfermeiros, analisarão o paciente, podendo solicitar exames médicos, prescrever medicações ou outro atendimento de necessidade do enfermo.
Quem tem direito ao home care?
Até o presente momento, não há em nosso ordenamento jurídico qualquer regra especificando qual tipo de doença ou quem possui o direito ao Home Care. Entretanto, podemos mencionar as principais doenças em que, usualmente, é concedido a assistência médica domiciliar, quais sejam: AVC e Alzheimer em estados avançados, doenças degenerativas ou terminais.
Ainda, convém salientar que não somente os casos de tratamento de doenças mais delicados podem ser concedidos, como também há possibilidade do Home Care para aqueles que tenham dificuldade de locomoção.
Quais os benefícios?
Um dos principais benefícios do Home Care é o tratamento humanizado dado ao paciente. Em que pese o enfermo receba a assistência em seu domicílio, o acompanhamento médico é realizado da mesma forma caso estivesse em um hospital. A diferença é que o paciente pode receber o seu tratamento ao lado de sua família e no aconchego de sua casa.
Por outro lado, o tratamento em domicílio pode trazer vantagem não somente ao paciente, como também aos familiares, os quais podem acompanhar o seu parente acometido por alguma doença de perto, evitando-se os transtornos e tempo de deslocamento aos hospitais.
Outro ponto positivo é que, em certos casos, os pacientes que recebem o home care, podem estar vulneráveis e com a imunidade baixa, dependendo do seu quadro clínico, situação em que a sua permanência em ambiente hospitalar poderia aumentar os riscos de contágio de infecções, agravando o quadro de enfermidade. Assim, podemos dizer que o paciente, ao receber o tratamento exclusivamente em sua casa, terá menos riscos infectológicos.
Em contrapartida, além de todos os benefícios já citados, outro ponto importante a se mencionar é a liberação de leitos à outros pacientes que necessitam de acompanhamento médico hospitalar.
Além disso, o atendimento médico em domicílio pode auxiliar, psicologicamente, no processo de cura do paciente, por preservar a comodidade e descanso do mesmo.
Como conseguir o home care pelo SUS?
A saúde é um direito de todos e o Estado não pode se recusar a fornecer o devido tratamento aos cidadãos, sob o fundamento de insuficiência orçamentária. A nossa Constituição Federal, em seu artigo 196, garante o direito à saúde. Além disso, não podem questões burocráticas do Estado se sobreporem ao direito à vida.
Portanto, o Home Care prestado pelo SUS é um direito aos cidadãos brasileiros. Essa assistência médica hospitalar substitui a internação médica hospitalar.
Como ressaltamos no tópico anterior, em primeiro lugar, é necessário que o médico analise o paciente e, por meio de declaração expressa, constata a necessidade de assistência médica em domicílio. Essa declaração é feita no hospital público de internação ou de atendimento. Também pode ser realizada por atendimento médico através de Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Cumpre destacar que, posteriormente, deve ser realizada a autorização do Home Care por meio do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), através de alvará expedido por órgão sanitário que tenha autonomia para admitir as atividades em domicílio.
Acontece que, atualmente, existe uma grande demanda em busca dessa modalidade de atendimento, situações em que o acesso ao Home Care pode ser negado.
Nesses casos, o ideal é a busca de um advogado especializado no assunto, o qual demandará junto ao judiciário objetivando a celeridade e a autorização do pedido.
Como conseguir pelo home care pelo convênio?
Em regra, o Home Care só pode ser autorizado quando há previsão expressa desse tipo de serviço no contrato de plano de saúde.
Acontece que a ANS não incluiu o Home Care no rol de procedimentos obrigatórios pelos planos de saúde, de modo que as operadoras não estão obrigadas a autorizar a assistência médica hospitalar.
Entretanto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a negativa por parte do convênio, a depender do caso em concreto, pode revelar-se abusiva, fazendo juz ao atendimento domiciliar.
Além disso, é importante destacar que, se há previsão do Home Care no contrato, bem como recomendação médica da assistência domiciliar, não pode o plano de saúde questionar a decisão do médico.
Ademais, cumpre ressaltar que, de acordo com o art. 12 da Lei nº 9.656/98, sendo autorizado o serviço médico domiciliar, a operadora deve oferecer a cobertura completa de todas as despesas para o Home Care, como equipe médica, equipamentos, exames e demais necessidades do paciente.
Qual a diferença entre home care e cuidador de idosos?
A principal diferença entre o Home Care e o cuidador de idoso é que este último não engloba procedimentos médicos. O dever do cuidador é de acompanhar o paciente, não necessitando de formação técnica relacionada à área de saúde, bastando que o profissional tenha mais de 18 anos, ensino fundamental completo e experiência na área.
Ao contrário do cuidador de idosos, nos casos de Home Care, os profissionais devem estar registrados nos órgãos competentes, como o COREM (Conselho Regional de Enfermagem) ou CRM (Conselho Regional de Medicina). Além disso, na assistência médica domiciliar, como na hipótese do Home Care, há uma completa prestação de serviços médicos.
Em contrapartida, o cuidador é responsável tão somente pela manipulação de medicações orais, desde que esteja seguindo orientações médicas. Se o medicamento necessita ser aplicado via endovenosa ou intramuscular, a manipulação e aplicação só poderá ser feita por profissionais de enfermagem com o devido registro.
Em breve síntese, podemos dizer que o cuidador de idosos é responsável pelo cuidado e bem-estar do paciente, seja auxiliando na higiene pessoal, alimentação, dentre outros, enquanto o Home Care trata-se de prestação de serviço médico especializado por profissionais da área de saúde.
O home care oferece quais exames?
Atualmente, o Home Care oferece diversos tipos de exames a serem realizados em conformidade com a necessidade do tratamento médico do paciente. Inclusive, é possível que sejam realizados exames e laudos de forma remota, em razão da existência de aparelhos tecnologicamente avançados.
Nesse tópico, podemos citar alguns dos exames que são disponibilizados ao paciente que esteja recebendo tratamento médico pelo Home Care, tais como a Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA), aparelho responsável por aferir a pressão sanguínea do paciente. É possível também o acompanhamento cardiológico por meio do Eletrocardiograma, o qual irá monitorar a frequência dos batimentos cardíacos, como também através do Holter, instrumento utilizado para a avaliação cardiológica por um período não inferior a 24 horas.
Enfim, inúmeras são as possibilidades de exames a serem realizados quando o paciente se encontra em cuidados por meio do Home Care.
Home care negado, como proceder?
Conforme mencionamos anteriormente, ainda que o contrato não conste previsão a respeito do tratamento de saúde na modalidade Home Care, a depender do caso em concreto, restando comprovada a necessidade da assistência médica em domicílio, o plano de saúde possui o dever de prestar tal serviço.
Diante dessa situação, é importante esclarecermos que existem jurisprudências favoráveis a pacientes, concedendo o Home Care, ainda que não tenha cobertura contratual, por ser a medida mais favorável ao consumidor, em concomitância com o dever da cooperativa médica prestar o tratamento.
Caso o Home Care tenha sido negado e todas as vias administrativas em solucionar a negativa diante da operadora, o ideal é que seja buscado auxílio de profissional, para que este analise o caso e adote a melhor estratégia em juízo.
Ademais, para que seja possível o ajuizamento da ação em face da seguradora, o paciente deve possuir todos os documentos necessários para subsidiar a ação, tais como laudo médico atestando a necessidade do home care, laudo detalhado da doença e cuidados médicos necessários para o tratamento.
Em se tratando de demandas que envolvem a saúde, aquelas intentadas em juízo, normalmente, não demoram muito tempo para serem solucionadas, pois o assunto é tratado com urgência.
Por fim, destacamos que é dever do Estado garantir, mediante políticas públicas sociais e econômicas, a saúde a todos os cidadãos. A saúde é direito fundamental e está garantido em nosso ordenamento jurídico através da Constituição Federal, em seu artigo 196.
Portanto, não deixe de pleitear o seu direito ou direito de seu familiar à saúde, com tratamento justo e adequado.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para sanar todas as eventuais dúvidas acerca do Home Care. Por isso, não deixe de comentar caso tenha gostado e, se ainda houver dúvidas, entre em contato conosco. Será um prazer lhe atender.
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