erro médico

Atualmente, em qualquer área da medicina, muito se fala sobre o erro médico e suas implicações. Para os profissionais médicos, não cometer um erro é uma das maiores preocupações atualmente. Porém, o que é importante também deixar claro é que, como seres humanos, a falha sempre pode acontecer, apesar de todos os protocolos e cuidados.

Assim, conhecer o que a legislação aborda sobre  esse assunto e principalmente saber identificar um erro faz parte dos conhecimentos da profissão. A partir dessa análise, no texto a seguir abordamos tudo o que você precisa para entender ao se deparar com uma situação de possível erro médico e como proceder em casos dessa natureza.

Continue a leitura conosco que vamos explicar ao longo do texto.

O que é erro médico?

Quando falamos de erro médico, este pode ser do médico profissional, que ocorre quando este age com imperícia, imprudência ou negligência. Fazer a distinção entre erro do médico e erro médico é de extrema importância para saber qual será o tipo e quem será responsabilizado pelo dano causado.

Está inserido dentro da esfera do erro também,  quando um estabelecimento médico-hospitalar não oferece a estrutura suficiente, seja em contingente de profissionais para a realização do procedimento médico ou no que tange ao  oferecimento de todos os materiais necessários para que o profissional da saúde realize seu trabalho como deveria ser feito. 

Quando fazemos uma análise à luz da responsabilidade civil, temos a obrigação de meio e a obrigação de resultado. No primeiro tipo, o médico profissional não é obrigado a garantir um resultado final satisfatório, ou mesmo aquele resultado que o paciente, em sua percepção deseja. Mas deve empregar de todo o seu conhecimento e dos meios disponíveis dentro da medicina para resolver o problema do paciente.

Já no segundo caso, o paciente tem direito de exigir do médico um resultado específico. Quando se trata de obrigação médica de resultado, o principal exemplo é o da cirurgia plástica, na qual o paciente busca uma modificação estética em seu corpo.

Assim, nem todo ato médico que cause dano ou uma quebra na expectativa no resultado do procedimento é erro do profissional que possa ensejar a responsabilização para reparação de algum dano efetivamente causado.

Quais casos são considerados erros médicos? 

O erro médico é causado por uma conduta proveniente de uma ação ou omissão do profissional registrado devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Essa ação ou omissão será analisada e ficará caracterizada pela negligência, imprudência, imperícia, de acordo com os arts. 186 e 187 do Código Civil brasileiro.

É importante fazermos uma explicação individualizada sobre quando os casos incorrerão em negligência, imprudência ou imperícia.

Quando se trata de casos de erro por negligência, este é o contrário da imprudência, ou seja é o não  fazer o que deveria ter sido feito. Um exemplo clássico dessa modalidade é quando um médico esquece material cirúrgico dentro do corpo do paciente. 

Nesse caso, o médico negligencia o procedimento cirúrgico padrão de verificar antes de concluir o seu trabalho se não ficou nenhum material durante o processo de realização da cirurgia.

Nos casos de erro caracterizado por imprudência, de forma bem clara e simples, pode ser definida como o fazer o que não deveria ser feito, por exemplo um paciente que recebe alta prematura do hospital. Ou seja, o paciente deveria ter ficado de observação no hospital mais tempo, o médico tem a noção de que o paciente não está bem e  mesmo assim ele prescreve a alta médica.

Já a imperícia trata-se de exercício profissional por aquele que não possui conhecimento técnico, teórico e prático para exercer determinada atividade e, mesmo assim, pratica. Como estamos falando sobre medicina, é possível trazer como exemplo o caso de médico que é clínico geral e faz uma cirurgia plástica de rinoplastia.

Não obstante, é importante ressaltar que não é somente um erro causado pelo médico profissional que se enquadra como erro médico propriamente dito. Também é caracterizado erro médico a falta de disponibilidade de material e estrutura suficiente pelo estabelecimento de saúde clínico-hospitalar (em outras palavras, hospital) e que em decorrência disso o paciente acaba por sofrer danos.

É de extrema importância o parecer de um advogado de direito médico para saber em qual tipo de erro o caso da pessoa lesada se encaixa, porque isso é o que caracteriza o tipo de responsabilidade civil para a reparação do dano causado por conta ou do profissional ou do hospital. 

Quais os principais tipos de erros médicos e o que a lei diz sobre?

A legislação brasileira é bem clara e específica quanto aos tipos de erro médico e as possíveis indenizações quando comprovado, podendo ser moral, material ou estético. 

Além disso, é importante dizer que pode ser tanto na esfera cível, criminal e até na esfera administrativa. Isto é, quando fica comprovado o erro médico, seja do profissional ou do estabelecimento hospitalar, ele pode ir além da reparação do dano, moral, material ou estético, que é a da esfera cível.

É possível destacarmos os principais tipos de erro médico, são eles o de diagnóstico, de procedimento e no procedimento:

Erro de diagnóstico

Quando se trata de um erro médico no diagnóstico, o médico identifica erroneamente uma doença ou uma possível patologia e prescreve um medicamento, tratamento ou procedimento totalmente ineficaz. 

O erro de diagnóstico, quando falamos de comprovação, é um dos mais difíceis de provar. Isso porque a medicina é uma ciência inexata e está sujeita a determinadas lacunas ou falhas. 

Erro de procedimento

O erro de procedimento é aquele que ocorre quando o profissional indica algo de forma totalmente equivocada. Nesse caso, o diagnóstico está inteiramente correto, entretanto, a terapia, ou seja, o tratamento escolhido, não é o adequado para o tratamento da doença. 

Aqui, também estão enquadrados os casos onde há tanto o diagnóstico quanto a escolha do tratamento estão corretos. Entretanto, o médico falha na sua execução, por exemplo, ao operar o membro errado ou então perfurar um órgão durante a cirurgia.

Como comprovar um erro médico?

Essa talvez seja uma das principais dúvidas dos pacientes e familiares que acreditam que, após um procedimento cirúrgico, tenha ocorrido um possível erro médico. Aqui é válido dizer que nem todo resultado indesejado é considerado de fato um erro médico. 

Por isso, antes de pensar em entrar com uma ação pleiteando reparação indenizatória por erro médico, é necessário verificar se, de fato, há evidência de falha passível de responsabilização.

Infelizmente existem muitos casos onde o paciente ingressa com a ação pedindo altos valores de indenização sem que tenha sido feita uma análise prévia correta. Isso pode gerar grandes prejuízos para a parte que ingressou com a ação, além de tornar o processo judicial uma grande “loteria”.

Para que seja comprovado um erro médico é necessário a análise específica e técnica do prontuário do paciente, bem como das fichas de atendimento, exames e demais documentos que estão relacionados ao tratamento do paciente em questão. Tudo isso para identificar se houve falhas que não condizem com a boa prática médica à luz da legislação, dos protocolos clínicos e do Código de Ética Médica.

É por isso que, contar com o suporte de um advogado especialista em erro médico ajuda muito na reunião de provas. Um meio seguro de reunir as provas, é através de uma ação de produção de provas antecipada, para procurar reunir evidências de que houve um erro médico. 

Esse é um procedimento judicial preliminar que é mais rápido e de menor custo, em que será produzido um laudo técnico sobre o tratamento realizado. 

Qual a indenização por erro médico e qual é o valor da indenização? 

Como já abordado anteriormente, o dano ao paciente pode ser tanto moral, quanto material ou estético.

Deste modo, o cálculo que é realizado da compensação por erro médico geralmente corresponderá à soma do valor de cada perda sofrida. Assim, quando se trata de  danos materiais, danos emergentes e lucros cessantes, dever-se-à calcular o valor que foi gasto para o procedimento médico acrescido do valor que a vítima deixou de pagar, sendo auferido durante o período de incapacidade ou lesão. 

Nos casos relacionados a um dano mental, é preciso buscar embasamento na   jurisprudência de casos semelhantes, fazer uma consulta à tabela da SUSEP e levar em consideração a situação financeira anterior do cliente e o erro médico.

A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados é utilizada como referência quando um paciente morre por erro médico. A superintendência apresenta uma tabela de referência para os danos causados que pode ser utilizada como base, porém a decisão do valor de indenização ficará a cargo do juiz.

Já quando refere-se ao dano moral, que diz respeito ao abalo a sentimentos que são intrínsecos da pessoa humana, se torna quase que impossível medir a dor psicológica da pessoa, isso porque é uma situação muito subjetiva e abstrata. 

Nesse sentido, coube ao STJ fixar os critérios da indenização por dano moral, nos quais os julgadores têm se norteado no momento de arbitrar o quantum indenizatório. Deve então ser analisado, de acordo com o STJ:

  1. O nível econômico da pessoa e suas condições particular e social;
  2. O porte econômico dos demandados e as condições em que se deu a ofensa; 
  3. O grau de culpa ou dolo dos demandados.

Quem responde pelo erro médico?

Para averiguar quem será o responsável pelo erro médico, primeiramente, é necessário realizar uma análise para saber se o erro cometido foi em decorrência da imprudência, negligência ou imperícia do médico ou em consequência da estrutura, podendo ser de qualquer tipo, que o hospital oferece ao profissional para que ele realize seu trabalho.

É importante dizer que as alegações demandam provas. Caso seja comprovada a relação entre a falha do serviço com o resultado danoso, a responsabilidade do hospital é considerada objetiva. Isso quer dizer  que o hospital tem obrigação de reparar o dano, pautado no  art. 927 do Código Civil, devendo somente provar a relação de consumo do serviço entre o paciente e o estabelecimento.

Porém, nos casos onde dano é proveniente de imprudência, negligência ou imperícia por parte do médico, o hospital ou estabelecimento de saúde, responde de forma solidária com o médico que ocasionou tal fato jurídico. Ou seja, nesses casos, tanto o hospital quanto o médico irão responder pelo dano causado.

Nos casos de erro médico, seguirá a mesma lógica nos artigos do Código Civil, independentemente da não aplicação da relação de consumo. Deve-se sempre analisar se a culpa é por erro do médico ou por erro médico, ou seja, do estabelecimento médico hospitalar.

Quais medidas tomar após o erro médico?

A primeira é tornar individual a conduta ou responsabilidade do médico em questão e do hospital, ou seja, são aqueles que digam respeito à estadia do paciente na internação, instalações, equipamento, serviços auxiliares, que estão ligados a enfermagem, exames, radiologia.

Não há na legislação o que indique o procedimento correto, ou seja, não há um formalismo específico na forma de proceder após o erro médico. Também não há uma obrigação de seguir primeiramente o caminho do processo ético-administrativo perante o Conselho de Classe em ordem primeira, para, somente depois, pleitear judicialmente a reparação civil dos danos, ou comunicar os fatos à Autoridade Policial.

Entretanto, existe embasamento legal que convergem em entendimentos no que se refere a institutos jurídicos que são aplicáveis na análise material e processual nos casos de erro médico ou do hospital, como por exemplo a obrigação de indenizar no âmbito cível, preconizada pelos arts. 186, 927 do CC e 14 do CDC, que necessariamente precisará de  prova pericial a ser realizada por perito oficial.

O modo de proceder basicamente seria em primeiro momento ajuizar ação, depois comunicar os fatos à autoridade policial ou depois protocolar a denúncia perante o conselho de classe.

Importância de um advogado especialista para o caso 

É sempre muito importante a análise de um advogado especialista em direito médico para casos dessa natureza. 

Um advogado especialista é de extrema necessidade, pois o Direito na área médica necessita de experiência e especificidade de estudo para que o advogado consiga atender a  pretensão de seus clientes.

Após uma possível situação de erro médico o paciente bem como seus familiares se encontrarão, talvez, envolvidos emocionalmente e fragilizados. Por isso, a orientação do advogado será de grande valia. Se você precisa de orientação sobre uma possível situação de erro médico, procure um advogado de sua confiança para lhe dar todo o suporte técnico necessário.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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