O dano estético é um tema que tem ganhado cada vez mais importância no campo jurídico. Caracterizado como sendo um dano que afeta a aparência física de um indivíduo, e que possui diferentes desdobramentos, sobretudo em relação à responsabilidade civil.
Para compreender melhor sobre o tema do dano estético, leia esse artigo até o final, e entenda o que é o dano estético, e como se dá a responsabilidade civil nesses casos, e todos os aspectos jurídicos relevantes para assegurar seus direitos.
O que é considerado dano estético?
O dano estético compreende uma lesão à saúde ou integridade física de um indivíduo, e do qual resulta-lhe constrangimento. O dano estético pode ser definido como uma alteração indesejada da forma, cor, textura ou outra característica do corpo humano, tais como:
- Cicatrizes: São marcas deixadas na pele após ferimentos ou cirurgias. Elas podem ser superficiais ou profundas, e afetam a aparência estética do corpo humano.
- Queimaduras: São lesões na pele causadas por altas temperaturas, produtos químicos ou eletricidade. Elas podem deixar cicatrizes e alterar a cor e textura da pele.
- Amputações: São perdas de membros ou partes do corpo que afetam a aparência e a funcionalidade do corpo humano.
- Lesões: São danos na pele que afetam a aparência, tais como deformidades no corpo do indivíduo.
O dano estético em seres humanos pode ocorrer por diversos fatores, tais como acidentes de trânsito, erros médicos, violência física, entre outros. Em casos de acidentes de trânsito, por exemplo, a vítima pode sofrer lesões faciais ou corporais que afetam a sua aparência.
Em casos de erros médicos, a exemplo de um procedimento cirúrgico mal sucedido, pode deixar cicatrizes ou deformidades no corpo do paciente, e em casos de violência física, a vítima pode sofrer lesões que afetam a sua aparência.
De todo modo, é importante ter em mente que o dano estético é uma alteração corporal que causa sofrimentos físicos ou morais no lesado, expondo-o à vergonha e humilhação de ostentar marcas e mutilações em seu corpo por conta de danos causados por terceiro.
Essa espécie de dano é um tema complexo do ponto de vista jurídico, pois envolve a análise de diversos fatores, como a extensão do dano, o tipo de lesão sofrida, a prova do dano e o valor da indenização.
Lei que regulariza o Dano estético
De acordo com o que dispõe a Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil), em seu artigo 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Sendo que, de acordo com o que dispõe o artigo 927 da mesma legislação, aquele que, por ato ilícito (art. 186), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Há de se destacar que não há uma lei específica que regula o dano estético, mas a base legal para pleitear judicialmente uma indenização decorre das disposições do Código Civil que tratam acerca do ato ilícito e da reparação dos danos causados.
Como comprovar o dano estético?
Comprovar um dano estético é uma parte fundamental para que a vítima possa receber uma reparação justa pelo dano sofrido. Abaixo listamos algumas das provas que podem ser utilizadas para comprovar um dano estético:
- Exame pericial: O exame pericial é uma das principais formas de comprovar um dano estético causado. Esse tipo de exame é realizado por um perito, que é um profissional especializado em avaliar e documentar lesões e danos. O perito irá avaliar a lesão e registrar detalhes como tamanho, forma, cor e textura da lesão.
- Testemunhas: Trata-se do depoimento de pessoas que podem atestar a existência da lesão, bem como seu impacto na vida da vítima. Ressalte-se que de acordo com o que dispõe a lei (artigo 228 do Código Civil) não podem ser admitidos como testemunhas: os menores de dezesseis anos, o interessado no processo, o amigo íntimo ou o inimigo das partes, cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
- Provas documentais: As provas documentais, como registros médicos em geral e laudos periciais, também podem ser utilizadas para comprovar um dano estético.
- Fotografias: As fotografias podem ser usadas para documentar a aparência da lesão e sua evolução ao longo do tempo.
- Depoimento pessoal da vítima: O depoimento pessoal da vítima também pode ser uma forma de comprovar um dano estético e todos os seus desdobramentos e impactos negativos causados em sua vida.
Portanto, há diferentes formas de comprovar o dano estético, mas é essencial que a vítima tenha em mãos um arcabouço de provas antes de ingressar com uma ação na justiça, porque quanto mais documentos, testemunhas e elementos de prova conseguir apresentar para o juiz, maior será sua chance de obter o êxito no processo.
Qual o prazo para entrar com a ação?
De acordo com o que dispõe o parágrafo terceiro do artigo 206 do Código Civil é de no máximo 3 (três) anos o prazo para ingressar com uma ação judicial para pleitear uma reparação civil.
Portanto, a pessoa prejudicada tem um prazo máximo de 3 (três) anos a partir do dano causado, para ingressar com uma ação na justiça e pleitear a indenização por danos estéticos.
Ressalte-se que há hipóteses legais que são capazes de suspender ou mesmo interromper o transcurso desse prazo, por exemplo se a pessoa prejudicada tiver menos de 18 (dezoito) anos na época do dano.
Por esse motivo, é fundamental entrar em contato com um advogado especialista que será capaz de avaliar o caso concreto e averiguar se a vítima possui o direito de ingressar com uma ação judicial ou se houve a prescrição desse direito.
Quem pode ser responsabilizado pelo dano estético?
Nos termos da legislação brasileira, o responsável por responder judicialmente pelo dano estético causado é aquele que causou o dano em desfavor da vítima.
Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro causado por outro motorista, e ficar com cicatrizes permanentes em seu corpo, o motorista responsável pelo acidente pode ser responsabilizado pelo dano estético causado.
Da mesma forma, se uma pessoa sofrer um dano estético durante um procedimento médico realizado por um profissional de saúde, esse profissional pode ser responsabilizado pelo dano estético em razão de erro médico.
Portanto, aquele que causou o dano estético em face de outra pessoa, fica obrigado a reparar o dano causado nos termos da legislação brasileira.
Como é calculada a indenização por dano estético?
É importante destacar que a indenização por dano estético é calculada com base em diversos fatores, como a extensão e gravidade do dano, a idade da pessoa prejudicada, a profissão que exerce, entre outros.
De modo geral, para calcular o valor da indenização, o Poder Judiciário leva em consideração diversos fatores, a exemplo do impacto que o dano estético teve na vida da pessoa prejudicada.
Por exemplo, se uma pessoa que trabalha como modelo sofre um dano estético que a impede de continuar trabalhando, a indenização pode ser mais elevada do que se o mesmo dano estético tivesse ocorrido em uma pessoa que não depende da aparência física para trabalhar.
Além disso, outros fatores podem influenciar o cálculo da indenização, a exemplo do tempo de recuperação, os gastos com tratamentos médicos e cirurgias plásticas, os danos psicológicos decorrentes do dano estético, entre outros.
É importante destacar que cada caso é único e, portanto, a indenização por dano estético é calculada de forma individualizada, com base nos fatos narrados e nas provas apresentadas pela vítima no decurso do processo.
Por esse motivo, a pessoa prejudicada deve buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar as possibilidades de ingressar com uma ação de reparação de danos.
Qual é a diferença entre dano estético, dano moral e dano material?
O dano estético, o dano moral e o dano material são categorias distintas de danos que podem ser objeto de reparação na esfera civil. A diferença entre eles é a natureza do prejuízo que cada um causa ao indivíduo.
O dano material se refere a prejuízos financeiros, como a perda de bens materiais ou a impossibilidade de exercer uma atividade remunerada. Por exemplo, se um carro é danificado em um acidente de trânsito, o prejuízo financeiro pode ser calculado com base no valor de reparação do veículo.
Já o dano moral se refere a prejuízos não financeiros, como a dor, o sofrimento, a angústia ou a humilhação causados por uma conduta ilícita ou ofensiva. Por exemplo, se uma pessoa é vítima de difamação ou calúnia, o prejuízo não é financeiro, mas sim emocional.
Por fim, o dano estético se refere a alterações físicas na aparência de uma pessoa, como cicatrizes, marcas ou deformidades. Diferentemente do dano moral, o prejuízo é visível e afeta a imagem da pessoa, o que pode causar-lhe desconforto e vergonha.
É importante destacar que cada tipo de dano deve ser provado de forma adequada, a fim de que haja a reparação civil pelos prejuízos causados em desfavor da vítima, por meio de uma narrativa fática adequada, e de documentos capazes de comprovar as alegações.
É possível acumular indenizações?
Conforme discorremos anteriormente, há diferentes espécies de danos que podem ser causados em desfavor de um indivíduo, sendo dano material, moral ou estético, sendo que cada tipo de dano deve ser provado perante a justiça.
De acordo com a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Isso porque, as diferentes espécies de danos (moral, material e estética), objetivam reparar diferentes esferas que afetam um indivíduo.
O dano estético se refere às sequelas que afetam a aparência física da vítima, como cicatrizes, deformidades, perda de um membro ou órgão, entre outros. O dano moral, por sua vez, envolve prejuízos imateriais, tais como dor, sofrimento, angústia, humilhação, constrangimento, entre outros. Já o dano material abrange as perdas financeiras decorrentes do evento danoso, como despesas médicas, perda de renda, entre outras.
Portanto, verifica-se que os diferentes tipos de danos, objetivam reparar esferas diferentes da vida de um indivíduo. De modo geral, a cumulação das indenizações depende da avaliação do caso concreto pelo juiz responsável pelo processo, sendo que o valor da indenização deve ser proporcional à gravidade e extensão dos danos sofridos pela vítima.
Responsabilidade civil e dano estético
A responsabilidade civil no caso de danos estéticos decorre da obrigação de reparação do dano causado a outrem, prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
O dano estético se configura quando há uma lesão que afeta a aparência física da vítima, gerando sequelas que a expõem ao ridículo, ao desprezo público ou que causem constrangimento e incômodo.
Nesse caso, a responsabilidade civil pode ser atribuída a qualquer pessoa que, por ação ou omissão, tenha causado dano estético à vítima. Isso pode incluir empresas, profissionais da saúde, responsáveis por atividades de risco ou qualquer outra pessoa que tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia.
No caso de danos estéticos, a reparação não se limita à restauração do estado físico anterior da vítima, mas também deve levar em consideração a dimensão psicológica do dano sofrido.
Dessa forma, a indenização civil deve levar em conta o sofrimento, a humilhação, o constrangimento e a dor psicológica que a vítima tenha experimentado em decorrência do dano estético causado por terceiro.
Como um advogado especialista pode ajudar?
Nos casos envolvendo danos estéticos, é fundamental que a vítima seja assessorada por um advogado especialista, que será capaz de ajudar a vítima a buscar justiça e compensação pelos danos sofridos.
Um advogado especializado tem conhecimento específico sobre as leis que se aplicam a casos de danos estéticos e pode ajudar a avaliar o caso concreto e estabelecer a melhor estratégia para o processo, a fim de garantir que a vítima receba a compensação adequada pelos danos sofridos.
Além disso, um advogado especialista pode atuar como um mediador entre a vítima e o responsável, e ajudar a parte lesada a negociar um acordo justo que atenda a seus interesses, e necessário, representá-la perante o Poder Judiciário, para garantir que seus direitos sejam protegidos judicialmente.
Conclusão
Nesse artigo, tratamos a respeito dos danos estéticos, que compreende uma lesão à saúde ou integridade física de um indivíduo, e do qual resulta-lhe constrangimento, e que compreende uma alteração indesejada da forma, cor, textura ou outra característica do corpo humano.
Também discorremos que no caso de danos estéticos, a reparação não se limita à restauração do estado físico anterior da vítima, mas também deve levar em consideração a dimensão psicológica do dano sofrido.
Sendo que eventual reparação na esfera civil deve levar em conta o sofrimento, a humilhação, o constrangimento e a dor psicológica que a vítima tenha experimentado em decorrência do dano estético causado por terceiro.
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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.
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